Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.733, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.733, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1917

Autoriza o Ministro da Fazenda a assignar com o Governo Francez o convenio para a utilização de 30 navios do Lloyd Brasileiro

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 2º do decreto n. 3.266, de 1 de junho do corrente anno e na lei n. 3.361, de 26 de outubro tambem do corrente anno, resolve:

     Art. 1º Fica autorizado o Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda a assignar com o Governo Francez o convenio para a utilização de 30 navios do Lloyd Brasileiro, mediante as condições que forem estipuladas.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1917


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 151 Vol. III (Publicação Original)