Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.724, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.724, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1917

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores os creditos supplementares de 60:000$, papel, e de 200:000$, ouro, a diversas verbas do art. 15 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917, para occorrer a despezas do mesmo ministerio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.390 A, de 14 do corrente mez, decreta:

     Art. 1º Ficam abertos ao Ministerio das Relações Exteriores os creditos supplementares de 60:000$, papel, sendo 20:000$ para cada uma das 1ª e 2ª consignações do material da verba 1ª, e 20:000$ para a verba 2ª, e de 200:000$, ouro; á verba 10ª, todas do art. 15 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917, para occorrer a despezas do mesmo ministerio.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Nilo Peçanha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1917, Página 12325 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 147 Vol. III (Publicação Original)