Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.722, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.722, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 37:596$186, supplementar á verba 8ª do art. 2º da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.395, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 37:596$186, supplementar á verba 8ª do art. 2º da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917, para occorrer ao pagamento de despezas extraordinarias do material daquella verba, realizadas no exercicio de 1915 e que, por insufficiencia do respectivo credito, deixaram de ser pagas no citado exercicio.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1917, Página 12274 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 140 Vol. III (Publicação Original)