Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.720, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.720, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 83:550$, supplementar á verba 29ª «Exercicios findos» do orçamento do mesmo Ministerio do corrente exercicio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 89, n. 1, da lei n. 3.232, de 5 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 83.550$, supplementar á verba 29ª «Exercicios findos» do orçamento do mesmo ministerio do corrente exercicio.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1917, Página 12325 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 139 Vol. III (Publicação Original)