Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.705, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.705, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 12.000:000$, para acquisição de carvão e outros combustiveis, movimento o transporte dos mesmos

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. XXXV do art. 75 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro do corrente anno e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito supplementar de 12.000:000$, afim de occorrer á desppeza com a acquisição de carvão e outros combustiveis, movimento e transporte dos mesmos, nos termos da citada lei.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1917, Página 11747 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 117 Vol. III (Publicação Original)