Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.704, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.704, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.000:000$, destinado ao complemento dos serviços de telegraphia, radiotelegraphia e telephonia

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. III do decreto n. 3.316, de 16 de agosto do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir, ao Ministerio da Viação, e Obras Publicas, o credito de 1.000:000$, destinado a completar os serviços de telegraphia, radiotelegraphia e telephonia, para estabelecer todas as communicações necessarias ao serviço militar e naval da União.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1917, Página 11747 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 116 Vol. III (Publicação Original)