Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.697, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.697, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917
Abre o Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 100:000$, para occorrer ás despezas da Rêde de Viação Cearense
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.369, desta data, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 100:000$, supplementar a verba 6ª, n. IV - Rêde de Viação Cearense - art. 74 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1917
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1917, Página 11482 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 109 Vol. III (Publicação Original)