Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.694, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.694, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 45:100$ para pagamento a M. Cavassa Filho & Comp., pela construcção do vapor «Fernandes Vieira»
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.365, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 45:100$, para occorrer ao pagamento a que teem direito M. Cavassa Filho & Comp., pela construcção do vapor «Fernandes Vieira».
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1917
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1917, Página 11482 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 107 Vol. III (Publicação Original)