Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.694, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 12.694, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 45:100$ para pagamento a M. Cavassa Filho & Comp., pela construcção do vapor «Fernandes Vieira»

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.365, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 45:100$, para occorrer ao pagamento a que teem direito M. Cavassa Filho & Comp., pela construcção do vapor «Fernandes Vieira».

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1917, Página 11482 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 107 Vol. III (Publicação Original)