Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.686, DE 17 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.686, DE 17 DE OUTUBRO DE 1917

Concede autorização á sociedade anonyma Amaral, Sutherland and Company, Limited, para substituir esta denominação pela de Gueret's Anglo-Brazilian Coaling Company, Limited

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Amaral, Suthertland and Company, Limited, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 8.022, de 19 de maio de 1910, e devidamente representada, decreta:

     Artigo unico. E' concedida autorização á sociedade anonyma Amaral, Sutherland and Company, Limited, para substituir esta denominação pela de Gueret's Anglo-Brazilian Coaling Company, Limited, de accôrdo com a resolução de seus accionistas votada em assembléa geral extraordinaria, realizada em 2 de julho do corrente anno e confirmada em 17 do mesmo mez, sob as mesmas clausulas que acompanharam o citado decreto n. 8.022, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 17/10/1917


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 17/10/1917, Página 99 Vol. 3 (Publicação Original)