Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.680, DE 17 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.680, DE 17 DE OUTUBRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito extraordinario de 12:000$, para occorrer ao pagamento de vencimentos devidos ao director de secção addido da Secretaria da Marinha, Mannoel Sylvio Pereira Baptista, no corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do artigo 131 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896: Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda, o credito extraordinario de 12:000$, afim de occorrer ao pagamento devido ao director de secção addido da Secretaria de Estado da Marinha, Manoel Sylvio Pereira Baptista, de vencimentos relativos ao periodo de 1 de janeiro a 31 de dezembro de corrente anno.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 17/10/1917, Página 90 Vol. 3 (Publicação Original)