Legislação Informatizada - Decreto nº 12.679, de 17 de Outubro de 1917 - Publicação Original
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Decreto nº 12.679, de 17 de Outubro de 1917
Approva o regulamento para a Caixa de Pensões dos Operarios da Casa da Moeda
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 3º, § 3º, n. IV, da lei n. 3.232, de 3 de janeiro do corrente anno:
Resolve approvar o regulamento, que a este acompanha, para a Caixa de Pensões dos Operarios da Casa da Moeda.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrade.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 00/00/0000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 00/00/0000, Página 000000 (Publicação Original)