Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.676, DE 17 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.676, DE 17 DE OUTUBRO DE 1917

Approva o projecto de um pontilhão em arco a ser construido na estaca 1.725 mais 16 do trecho de S. Luiz a Estiva, da Estrada de Ferro São Luiz a Caxias, bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 40:173$347

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz a Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados, em complemento dos estudos definitivos de que trata o decreto n. 10.009, de 15 de janeiro de 1913, o projecto e orçamento, na importancia de 40:173$347, de um pontilhão, em arco, de tres metros de vão, a ser construido sobre o riacho Inhauma, na estaca 1.725 mais 16 do trecho de S. Luiz a Estiva, da Estrada de Ferro de S. Luiz a Caxias, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da respectiva Secretaria de Estado.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1917


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 81 Vol. III (Publicação Original)