Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.675, DE 11 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.675, DE 11 DE OUTUBRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas os creditos especiaes de réis 521:330$555 ouro, e 49:249$315, ouro, para pagamentos, respectivamente, ás Companhias de Estradas de Ferro S. Paulo-Rio Grande e Victoria a Diamantina
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.356, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas os creditos especiaes de 521:330$555 ouro, e 49:249$315, ouro destinados a completar os pagamentos devidos, no anno de 1914, a titulo de garantia de juros, ás Companhias de Estradas de Ferro S. Paulo-Rio Grande e Victoria a Diamantina. Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 81 Vol. III (Publicação Original)