Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.674, DE 11 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.674, DE 11 DE OUTUBRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 499:683$863, supplementar á verba 15ª - Empregados addidos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.355, desta data resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 499:683$863, supplementar á verba 15ª art. 74, da lei orçamentaria do actual exercicio, somma destinada ao pagamento, no segundo semestre deste anno, dos addidos ás diversas secções daquelle Ministerio.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 11/10/1917
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 11/10/1917, Página 80 Vol. III (Publicação Original)