Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.671, DE 11 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.671, DE 11 DE OUTUBRO DE 1917

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2.108:324$285, para legalizar despezas effectuadas por conta da verba 18ª, do orçamento do mesmo ministerio, no exercicio de 1915

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.353, de hoje datado, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2.103:324$285, para legalizar despezas effectuadas por conta da verba 18ª, do orçamento do mesmo ministerio, no exercicio de 1915.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1917


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 79 Vol. III (Publicação Original)