Legislação Informatizada - Decreto nº 12.670, de 11 de Outubro de 1917 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 12.670, de 11 de Outubro de 1917
Cassa o decreto n. 11.028, de 29 de julho de 1914, que autorizou a sociedade dotal de auxilios mutuos e de economia popular A Friburguense, com séde na cidade de Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que a sociedade dotal de auxilios mutuos de economia popular A Friburguense, com séde na cidade de Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, foi encampada pela sociedade de auxilios mutuos dotaes A Matrinonial, com séde nesta Capital;
Considerando que a autorização dada a essa sociedade A Matrimonial pelo decreto n. 11.095, de 26 de agosto de 1914, para funccionar, foi cassada pelo decreto n. 11.939, de 9 de fevereiro de 1916, conforme tudo consta do processo a que se refere o officio da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda, sob n. 599, de 29 de setembro proximo findo:
Resolve cassar o decreto n. 11.028, de 29 de julho de 1914, que autorizou a referida sociedade A Fiburguense a funccionar na Republica.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 11/10/1917, Página 78 Vol. 3 (Publicação Original)