Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.665, DE 3 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.665, DE 3 DE OUTUBRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 500:000$, para occorrer ao pagamento de despezas provenientes de eleições federaes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 60 da lei n. 3.208, de 27 de dezembro de 1916, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 500:000$, para occorrer ao pagamento de despezas provenientes de eleições federaes.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
URBANO SANTOS DA COSTA ARAUJO. (Vice-Presidente em exercicio).
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1917, Página 10425 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 76 Vol. III (Publicação Original)