Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.660, DE 26 DE SETEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.660, DE 26 DE SETEMBRO DE 1917

Approva a planta e o orçamento, na importancia de 157:188$367, para as obras de consolidação do canal da installação hydro-electrica da Itatinga

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados a planta e o orçamento, apresentados pela Companhia Docas de Santos e que com este baixam, devidamente rubricados, para as obras de consolidação do canal da installação hydro-electrica do Itatinga, devendo a respectiva despeza, na importancia de 157:183$367, ser levada opportunamente, na fórma do contracto, á conta do capital da companhia.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

URBANO SANTOS DA COSTA ARAUJO.
(Vice-Presidente em exercicio).

Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1917


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 66 Vol. III (Publicação Original)