Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.652, DE 19 DE SETEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.652, DE 19 DE SETEMBRO DE 1917

Approva as alterações dos estatutos da companhia de seguros maritimos e terrestres Confiança, com séde nesta Capital, adoptadas pela assembléa geral extraordinaria de 12 de junho de 1917

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil; attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres «Confiança», com séde nesta Capital e autorizada a funccionar por decreto n. 4.920, de 30 de março de 1872, resolve approvar as resoluções da assembléa geral extraordinaria de 12 de junho deste anno alterando os seus estatutos, conforme a acta que a este acompanha, mediante as seguintes clausulas:

     1ª A integração do capital emittido será affectada com as importancias de 60:000$ extornada do fundo de integração e de 240:000$, do saldo da conta de lucros e perdas.

     2ª A responsabilidade dos accionistas, em virtude da reducção do capital social sobre o capital subscripto continuará a subsistir até o vencimento de todos os contractos de seguros realizados até a data da publicação do presente decreto e a liquidação de todas as responsabilidades decorrentes dos mesmos contractos.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

URBANO SANTOS DA COSTA ARAUJO.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1917


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 60 Vol. III (Publicação Original)