Legislação Informatizada - Decreto nº 12.651, de 19 de Setembro de 1917 - Publicação Original

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Decreto nº 12.651, de 19 de Setembro de 1917

Approva a reforma dos estatutos da sociedade em commandita por acções Moinho Santa Cruz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade em commandita por acções Moinho Santa Cruz, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 7.806, de 6 de janeiro de 1910, e 9.017, de 11 de outubro de 1911, e devidamente representada,

Decreta:

     Artigo unico. Fica approvada a reforma dos estatutos da sociedade em commandita por acções Moinho Santa Cruz, de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral extraordinaria de seus accionistas, realizada em 30 de agosto do corrente anno, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Urbano Santos da Costa Araujo.
José Rufino Beserra Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1917, Página 10027 (Publicação Original)