Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.640, DE 5 DE SETEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.640, DE 5 DE SETEMBRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 150:000$, destinado á conservação das linhas telegraphicas e estrategicas de Matto Grosso ao Amazonas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.338, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 150:000$, supplementar á verba 3ª, art. 74 da lei orçamentaria para o actual exercicio, e destinado á conservação das linhas telegraphicas e estrategicas de Matto Grosso ao Amazonas.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1917, Página 9446 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 53 Vol. III (Publicação Original)