Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.638, DE 5 DE SETEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.638, DE 5 DE SETEMBRO DE 1917

Approva os projectos e orçamentos para a construcção de um armazem, novos desvios, augmento da platafórma e outros melhoramentos na estação de «Presidente Penna» da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados, para a construcção de um armazem, novos desvios, augmento da platafórma e outros melhoramentos na estação de «Presidente Penna» da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, os projectos e orçamentos reduzidos pela Inspectoria Federal das Estradas a 47:620$642, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da respectiva Secretaria de Estado, sendo levado á conta de custeio da estrada o custo real das obras, devidamente apurado pela Fiscalização, até á importancia do mesmo orçamento, como maximo.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1917, 96º Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 19/09/1917


Publicação:
  • Diário Official - 19/9/1917, Página 9761 (Publicação Original)