Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.634, DE 4 DE SETEMBRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.634, DE 4 DE SETEMBRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 150:000$, ouro, supplementar á verba 29ª - exercicios findos - do orçamento do mesmo Ministerio do corrente exercicio, para pagamento a The Brasil Great Southern Railway Company
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.336, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 150:000$, ouro, supplementar á verba 29ª - Exercicios findos - do orçamento do mesmo Ministerio da Fazenda do corrente exercicio, para o pagamento a The Brasil Great Southern Railway Company, da garantia de juros de 6% sobre o capital de 6.000:000$, ouro, correspondente aos mezes de janeiro a maio de 1913.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/9/1917, Página 9379 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 50 Vol. III (Publicação Original)