Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.625, DE 22 DE AGOSTO DE 1917 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 12.625, DE 22 DE AGOSTO DE 1917
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 6:500$ para pagamento a Marcolino José Bessa, por serviços executados na construcção do açude « Curraes ».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 3.329, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas de credito especial de 6:500$, para attender ao pagamento de serviços executados por Marcolino José Bessa na construcção de parte do sangradouro do açude publico «Curraes», no municipio de Apody, Estado do Rio Grande do Norte, em 1913.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1917, Página 8917 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 46 Vol. III (Publicação Original)