Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.615, DE 22 DE AGOSTO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.615, DE 22 DE AGOSTO DE 1917
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 286:650$, que se destina ao pagamento de D. Martha Berdoensque, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.320, de 22 do corrente mez, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 236$650, que se destina ao pagamento de D. Martha Berdoensque, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1917
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1917, Página 8879 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 42 Vol. III (Publicação Original)