Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.614, DE 22 DE AGOSTO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.614, DE 22 DE AGOSTO DE 1917

Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 14:000$, para occorrer ao pagamento de differenças de pensão de montepio devidas a D Helena de Lima Santos Moreira, filha viuva do desembargador Ernesto Francisco de Lima Santos, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.319, de 22 do corrente mez, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 14:000$, para occorrer ao pagamento de differenças de pensão de montepio devidas a D. Helena de Lima Santos Moreira, filha viuva do desembargador Ernesto Francisco de Lima Santos, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WECESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1917, Página 8878 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 41 Vol. III (Publicação Original)