Legislação Informatizada - Decreto nº 12.611, de 22 de Agosto de 1917 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 12.611, de 22 de Agosto de 1917

Cassa o decreto n. 8.426, de 30 de novembro de 1910, que autorizou a sociedade de peculios A Minas Geraes, com séde em Juiz de Fóra, a funccionar na Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando haver entrado em liquidação a sociedade de peculios A Minas Geraes, com séde em Juiz de Fóra, Minas Geraes, conforme consta do processo encaminhado ao Ministerio da Fazenda com o officio n. 487, de 17 do corrente, da Inspectoria de Seguros, resolve cassar o decreto n. 8.426, de 30 de novembro de 1910, que autorizou a dita sociedade a funccionar na Republica e approvou, com alterações, seus estatutos.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1917, Página 8963 (Publicação Original)