Legislação Informatizada - Decreto nº 12.598, de 8 de Agosto de 1917 - Publicação Original
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Decreto nº 12.598, de 8 de Agosto de 1917
Cassa o decreto n. 10.408, de 27 de agosto de 1913, que autorizou a sociedade de peculios mixtos por mutualidade A Conciliadora, com séde em Recife, a funccionar na Republica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que se liquidou a sociedade de peculios mixtos por mutualidade A Conciliadora, com séde em Recife, Estado de Pernambuco, conforme consta do officio n. 376, de 3 de julho ultimo, dirigido pela Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda, resolve cassar o decreto n. 10.408, de 27 de agosto de 1913, que autorizou a referida sociedade a funccionar na Republica e approvou, com alterações, os seus estatutos.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1917, Página 8470 (Publicação Original)