Legislação Informatizada - Decreto nº 12.592, de 8 de Agosto de 1917 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 12.592, de 8 de Agosto de 1917

Approva a reforma dos estatutos da «Companhia Brasileira de Lacticinios».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a «Companhia Brasileira de Lacticinios», autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 6.777, de 12 de dezembro de 1907, e 10.918, de 27 de maio de 1914, e devidamente representada,

DECRETA:

     Artigo unico. É concedida autorização á «Companhia Brasileira de Lacticinios» para reformar os seus estatutos, de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral extraordianria de seus accionistas realizada em 21 de fevereiro do corrente anno, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
José Rufino Beserra Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1917, Página 8753 (Publicação Original)