Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.584, DE 20 DE JULHO DE 1917
EMENTA: Separa as Legações na Dinamarca e Noruega, Belgica e Suecia, Japão e China, Italia e Grecia, estabelecendo Legações permanentes em cada um desses paizes
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1917, Página 7703 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa