Legislação Informatizada - Decreto nº 12.582, de 20 de Julho de 1917 - Publicação Original

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Decreto nº 12.582, de 20 de Julho de 1917

Transfere a R. P. Brasil as vantagens e obrigações decorrentes do decreto n. 12.373, de 17 de janeiro ultimo, que concedeu regalias de paquete ao vapor «commandante Macedo».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     CONSIDERANDO que o vapor «Commandante Macedo», pertence a R. P. Brasil, conforme se verifica da certidão de registro respectiva, passada pela Capitania do Porto do Estado do Pará; e

     ATTENDENDO ao que requereu o mesmo R. P. Brasil, de conformidade com o art. 159, lettra k, do regulamento da marinha mercante e navegação de cabotagem, approvado pelo decreto n. 10.524, de 23 de outubro de 1913,

DECRETA:

     Artigo unico. São transferidas a R. P. Brasil, único responsavel actualmente pelos negocios da firma Brasil & Companhia, do Pará, as vantagens e obrigações decorrentes do decreto n. 12.373, de 17 de janeiro ultimo, que concedeu regalias de paquete ao vapor «Commandante Macedo», a requerimento daquella firma.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Augusto Tavares de Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1917, Página 8469 (Publicação Original)