Legislação Informatizada - Decreto nº 12.580, de 20 de Julho de 1917 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 12.580, de 20 de Julho de 1917

Corrige um engano com que foi publicado o decreto legislativo n. 3.291, de 28 de junho ultimo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber, em vista do que communica o Presidente do Senado Federal, em mensagem n. 67, de 13 do corrente, que o decreto legislativo n. 3.291, de 28 de junho ultimo, concedendo a D. Maria Constança da Cunha Moreira relevamento de prescripção para se habilitar á percepção do montepio deixado por seu marido, deve ser executado com a seguinte correcção: No art. 1º - Em vez de «prescripção em que incorreu», leia-se: «prescripção em que elle incorreu».

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1917, 96º da Independência e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1917, Página 7652 (Publicação Original)