Legislação Informatizada - Decreto nº 12.573, de 11 de Julho de 1917 - Publicação Original

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Decreto nº 12.573, de 11 de Julho de 1917

Dá nova denominação a diversos postos e graduações no Corpo de Bombeiros do Districto Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que convém tenham as mesmas denominações, no Corpo de Bombeiros do Districto Federal, os postos e graduações correspondentes aos do Exercito, resolve, á vista do disposto no art. 10, lettra b da lei n. 3.216, de 3 de janeiro de 1917 que os tenentes, alferes, quartel-mestre, sargento quartel-mestre, furrieis e bombeiros do alludido corpo se denominem, respectivamente, primeiros tenentes, segundos tenentes, intendente, sargento intendente, terceiros sargentos e soldados.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1917, Página 7412 (Publicação Original)