Legislação Informatizada - Decreto nº 12.571, de 11 de Julho de 1917 - Publicação Original

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Decreto nº 12.571, de 11 de Julho de 1917

Concede autorização á «Companhia Armour do Brasil» para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma «Companhia Armour do Brasil», com séde na cidade de Sant'Anna do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, e devidamente representada,

Decreta:

     Artigo unico. E' concedida autorização á «Companhia Armour do Brasil», para funccionar na Republica com os estatutos (**) que apresentou, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Beserra Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1917, Página 7567 (Publicação Original)