Legislação Informatizada - Decreto nº 12.569, de 11 de Julho de 1917 - Publicação Original

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Decreto nº 12.569, de 11 de Julho de 1917

Approva a reforma dos estatutos da sociedade anonyma «Industrias Reunidas Fabricas Martarazzo»

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma «Industrias Reunidas Fabricas Matarazzo», autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 8.812, de 5 de julho de 1911, e 11.675, de 18 de agosto de 1915, e devidamente representada,

Decreta:

     Artigo unico. Fica approvada a reforma dos estatutos da sociedade anonyma «Industrias Reunidas Fabricas Matarazzo», de accôrdo com a resolução votada em assemblea geral extraordinaria de seus accionistas, realizada em 6 de julho de 1916, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada ao cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Beserra Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/07/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1917, Página 7495 (Publicação Original)