Legislação Informatizada - Decreto nº 12.568, de 11 de Julho de 1917 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 12.568, de 11 de Julho de 1917

Concede autorização á Companhia Frigorifica de Santos para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Companhia Frigorifica de Santos, com séde na cidade de Santos, Estado de S. Paulo, e devidamente representada,

Decreta:

     Artigo unico. E' concedida autorização a Companhia Frigorifica de Santos para funccionar na Republica com os estatutos (*) que apresentou, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

 

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Beserra Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1917, Página 7561 (Publicação Original)