Legislação Informatizada - Decreto nº 12.567, de 11 de Julho de 1917 - Publicação Original

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Decreto nº 12.567, de 11 de Julho de 1917

Cassa o decreto n. 10.431, de 10 de setembro de 1913, que autorizou a sociedade mutua de peculios «A Barbacenense», com séde em Barbacena, a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando haver entrado em liquidação a sociedade mutua de peuclios «A Barbacenense», com séde em Barbacena, Estado de Minas Geraes, conforme consta do processo encaminhado ao Ministerio da Fazenda com o officio n. 385, de 9 de julho corrente, da Inspectoria de Seguros, resolve cassar o decreto n. 10.431, de 10 de setembro de 1913, que autorizou a referida sociedade a funccionar na Republica.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1917, Página 7456 (Publicação Original)