Legislação Informatizada - Decreto nº 12.535, de 5 de Julho de 1917 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 12.535, de 5 de Julho de 1917
Approva as alterações feitas nos estatudos da companhia de seguros terrestres e maritimos Brasil, pela assembléa geral extraordinaria realizada em 18 de novembro de 1916.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em attenção o que lhe requereu a companhia de seguros terrestres e maritimos Brasil, com séde nesta Capital, resolve approvar as alterações feitas nos seus estatutos pela assembléa geral extraordinaria realizada em 18 de novembro de 1916.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1917
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1917, Página 8235 (Publicação Original)