Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.528, DE 28 DE JUNHO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.528, DE 28 DE JUNHO DE 1917

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 100:000$, para despender como auxilio á Prefeitura do Districto Federal para a creação de uma Escola Normal Modelo de instrucção profissional e technica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo art. 65, n. XV, da lei n.3.232, de 5 de janeiro de 1917, e tendo ouvido préviamente o Tribunal de Contas, na fórma do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto 2.409, de 26 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 100:000$, para despender como auxilio á Prefeitura do Districto Federal para a creação de uma Escola Normal Modelo de Instrucção profissional e technica.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Beserra Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1917, Página 6946 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 522 Vol. II (Publicação Original)