Legislação Informatizada - Decreto nº 12.525, de 23 de Junho de 1917 - Publicação Original
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Decreto nº 12.525, de 23 de Junho de 1917
Augmenta de mais de seis o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 132 da lei n. 3.232 de 5 de janeiro findo, e tendo em consideração o que expõe o ministro da Fazenda acerca da necessidade de elevar o numero de agentes fiscaes para attender ao grande desenvolvimento da receita dos impostos de consumo, resolve augmentar de mais seis o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo no Estado de Pernambuco, sendo um para a capital e cinco para o interior.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1917, 96° da Independencia e 29° da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá
Calogeras
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1917, Página 7046 (Publicação Original)