Legislação Informatizada - Decreto nº 12.525, de 23 de Junho de 1917 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 12.525, de 23 de Junho de 1917

Augmenta de mais de seis o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 132 da lei n. 3.232 de 5 de janeiro findo, e tendo em consideração o que expõe o ministro da Fazenda acerca da necessidade de elevar o numero de agentes fiscaes para attender ao grande desenvolvimento da receita dos impostos de consumo, resolve augmentar de mais seis o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo no Estado de Pernambuco, sendo um para a capital e cinco para o interior.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1917, 96° da Independencia e 29° da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1917, Página 7046 (Publicação Original)