Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.524, DE 20 DE JUNHO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.524, DE 20 DE JUNHO DE 1917

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de réis 19:402$246, afim de occorrer ao pagamento de fornecimentos feitos á Estrada de Ferro Central do Brasil

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.288, desta data, resolve abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial 19:402$246, afim de occorrer ao pagamento de fornecimentos effectuados á Estrada de Ferro Central do Brasil, no exercicio de 1913.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1917


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 519 Vol. II (Publicação Original)