Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.524, DE 20 DE JUNHO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.524, DE 20 DE JUNHO DE 1917
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de réis 19:402$246, afim de occorrer ao pagamento de fornecimentos feitos á Estrada de Ferro Central do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.288, desta data, resolve abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial 19:402$246, afim de occorrer ao pagamento de fornecimentos effectuados á Estrada de Ferro Central do Brasil, no exercicio de 1913.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1917
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 519 Vol. II (Publicação Original)