Legislação Informatizada - Decreto nº 12.521, de 20 de Junho de 1917 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 12.521, de 20 de Junho de 1917
Concede autorização á sociedade anonyma Casa Michaelson Wright para funcionar na Republica.
O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Casa Michaelson Wright, com séde na cidade de Santos, Estado de S. Paulo, e devidamente representada, decreta:
Artigo unico. E' concedida autorização á sociedade anonyma Casa Michaelson Wright para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, ficando porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as fornalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 20 d ejunho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
José Rufino Beserra Cavalcanti.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 20/06/1917
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 20/6/1917, Página 516 Vol. 2 (Publicação Original)