Legislação Informatizada - Decreto nº 12.520, de 20 de Junho de 1917 - Republicação
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Decreto nº 12.520, de 20 de Junho de 1917
Approva a modificação feita no art. 32, § 4º, dos estatutos da sociedade de peculios «A Minas Geraes» pela assembléa geral extraordinaria realizada em 5 de março do corrente anno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em consideração o que requereu a sociedade de peculios «A Minas Geraes», com séde em Juiz de Fóra, Estado de Minas Geraes, resolve approvar a modificação feita no art. 32, § 4º, dos estatutos da mesma sociedade pela assembléa geral extraordinaria realizada em 5 de março do corrente anno.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/1917
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1917, Página 8347 (Republicação)