Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.519, DE 13 DE JUNHO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.519, DE 13 DE JUNHO DE 1917

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de réis 16:216$658, para pagamento de vencimentos á agente aposentada do Correio D. Anna Candida de Brito

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.287, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 16:216$658, para pagar a D. Anna Candida de Brito, agente aposentada dos Correios do Braz, no Estado de S. Paulo, os vencimentos a que tiver direito, no periodo de 8 de junho de 1908 a 26 de março de 1911.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1917


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 515 Vol. II (Publicação Original)