Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.514, DE 13 DE JUNHO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.514, DE 13 DE JUNHO DE 1917

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:507$656, para occorrer ao pagamento devido aos Drs. Miguel da Silva Pereira e Augusto de Souza Brandão, em virtude de sentença judiciaria

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.280, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:507$656, para occorrer ao pagamento devido aos Drs. Miguel da Silva Pereira e Augusto de Souza Brandão, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1917, Página 6381 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 513 Vol. II (Publicação Original)