Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.513, DE 13 DE JUNHO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.513, DE 13 DE JUNHO DE 1917

Abre, ao Ministerio da Fazenda, os creditos especiaes de 38:739$442, ouro, e 3.529:525$253, papel, para occorrer ao pagamento de dividas do exercicio findo, de diversos ministerios

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.279, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, os creditos especiaes de 38:739$442, ouro, e 3.529:525$253, papel, para occorrer ao pagamento de dividas de exercicio findo, sendo: a) pelo Ministerio das Relações Exteriores, 32:000$, ouro; pelo da Fazenda, 6:739$442, ouro; b) pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, 704:755$870, papel; pelo das Relações Exteriores, 10:442$370, papel; pelo da Marinha, 1.032:417$448, papel; pelo da Guerra, 151:797$349, papel; pelo da Viação e Obras Publicas, 33:395$441, papel, e 484:943$194, papel, pagamento á S. A. Martinelli; pelo da Agricultura, 336:310$248, papel, e pelo da Fazenda, 775:473$383, papel.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1917, Página 6380 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 513 Vol. II (Publicação Original)