Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.511, DE 6 DE JUNHO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.511, DE 6 DE JUNHO DE 1917

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 4:980$ para pagamento das desapropriações feitas na Quinta da Bôa Vista durante o anno de 1911

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.272, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 4:980$, destinado ao pagamento das desapropriações feitas na Quinta da Bôa Vista durante o anno de 1911.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1917, Página 6089 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 512 Vol. II (Publicação Original)