Legislação Informatizada - Decreto nº 12.506, de 6 de Junho de 1917 - Publicação Original
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Decreto nº 12.506, de 6 de Junho de 1917
Approva com alterações os novos estatutos da Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres «Pelotense», com séde na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres «Pelotense», com séde na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, e autorizada a funccionar por carta patente n. 14, de 27 de dezembro de 1902, resolve approvar, mediante as clausulas abaixo indicadas, os estatutos adoptados pela assembléa geral extraordinaria de 4 de fevereiro de 1916:
1ª) A Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres «Pelotense» continuará a funccionar sujeita ao regimen das leis e regulamentos vigentes e os que de futuro forem expedidos sobre o objecto de suas operações.
2ª) Os estatutos ora approvados serão registrados com as seguinte modificações:
Art. 7º - Supprimam-se as palavras: «menos de cinco acções nem».
Art. 8º § 3º -
Substitua-se pelo seguinte «no caso de transmissão de acção, a titulo de legado,
de successão universal ou por virtude de arrematação ou adjudicação,
proceder-se-ha de accôrdo com o art. 23 do decreto n. 434, de 4 de julho de
1891.»
Art. 12 - Substituam-se as palavras: «sob pena de... até o dia de sua exclusão», pelas seguintes: «procedendo-se de accôrdo com o art. 33 do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891, quando os accionistas não effectuarem as entradas»; e no paragrapho unico accrescentem-se no final, as seguintes palavras: «nos casos do art. 34, do decreto n. 434, citado».
Art.
13. e §§ e art. 14 - Supprimam-se.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1917, Página 7043 (Publicação Original)