Legislação Informatizada - Decreto nº 12.504, de 6 de Junho de 1917 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 12.504, de 6 de Junho de 1917

Autoriza o Banco Hollandez da America do Sul a estabelecer agencias nas cidades de S. Paulo e Santos, Estado de S. Paulo

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attentendo ao que requreu a sociedade anonyma Banco Hollandez da America do Sul, com séde em Amsterdam e autorizada a funccionar na Republica, por decreto n. 12.386, de 31 de janeiro do corrente anno, resolve conceder á mesma sociedade permissão para estabelecer agencias nas cidades de S. Paulo e Santos, Estado de S. Paulo, pelo prazo e sob as condições estabelecidas nas clausulas do referido decreto numero 12.386.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1917, Página 6293 (Publicação Original)