Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.498, DE 31 DE MAIO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.498, DE 31 DE MAIO DE 1917

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito extraordinario de 1.094:956$357, papel, e de 1.147:700$897, ouro, para pagamento a Haupt & Comp.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.264, de hoje datado, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito extraordinario de 1.094:956$357, papel, e de 1.147:700$897, ouro, para pagamento a Haupt & Comp., de differenças de cambio verificados na liquidação de contas da mesma firma, por fornecimentos de material bellico ao Ministerio da Guerra e de materiaes ferro-viarios do Ministerio da Viação, de accôrdo com o termo assignado na Procuradoria Geral da Fazenda Publica, em 29 de maio de 1916.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1917, Página 5858 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 490 Vol. II (Publicação Original)